A garantia da idoneidade do trabalho pericial depende de forma direta da maneira como foi tratada a prova eletrônica.
1º O Magistrado, membros do Ministério Público, empresas ou pessoas físicas, nunca devem recorrer a perito que não seja habilitado em computação forense. O profissional não certificado carece dos requisitos técnicos e teóricos para a preservação da prova durante os exames, o que tornaria inválido todo o trabalho pericial.
2º Sempre que houver qualquer necessidade de exame o perito deverá obrigatoriamente realizar uma CÓPIA FORENSE do material de exame e nunca deve analisar de forma direta o material questionado.
3º Considera-se cópia forense aquela que foi produzida com base em técnicas válidas, sendo assinada por cálculo matemático do tipo MD5 SUN (128 BITS), SHA-1 , SHA-2 (256BITS) ou SHA- 512 tais cálculos garantem a idoneidade do material após a análise do perito ou quando da necessidade de contra prova.
4º O perito deve sempre nomear quais as ferramentas forenses que foram utilizadas durante o decorrer dos exames, sejam elas de natureza experimental (Trial), gratuitas (livres) ou pagas (licenciadas).
5º Nos casos de verificação de emissor de correio eletrônico (e-mail) a vítima ou parte interessada deve PRESERVAR intacta a mensagem em sua caixa de correio eletrônica para a devida duplicação e análise.
6º Nos casos de verificação de vírus (cavalo de tróia) utilizados para furtar senhas de cartões de crédito ou senhas bancárias, a vítima ou parte interessada deve logo que tomar conhecimento das transações indevidas MANTER O COMPUTADOR DESLIGADO sem qualquer utilização até que o mesmo seja examinado por um perito.
7º Quando da duplicação da mídia de provas (peça questionada) o perito deve utilizar-se dos recursos de cadeia de custódia, aplicando os formulários correspondentes, bem como deve FOTOGRAFAR a mídia de provas e a cópia forense, para depois solicitar as partes que rubriquem o material que será examinado.
8º Todos os procedimentos de preservação e exame são de natureza universal, devendo ser aplicados nas esferas Trabalhistas, Cível, Penal, Administrativa e Tributária (inclusive nos procedimentos de fiscalização).
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